Advogado especialista em direito do consumidor, Max Kolbe, explica quais são os benefícios que os passageiros têm nesse tipo de caso
De acordo com uma pesquisa realizada pelas três principais agências de viagem do país, CVC, Kayak e Decolar, a procura por viagens aumentou 220% no final deste ano, comparado com o mesmo período em 2021. Mas, sabemos que imprevistos acontecem, e às vezes uma viagem tão esperada precisa ser desmarcada.
Para os casos de cancelamento ocasionados pela companhia aérea, remarcação do voo é uma das alternativas, de acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em direito do consumidor. “Nesse caso os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades”, explica.
Além disso, o advogado chama a atenção para os consumidores ficarem sempre atentos aos seus direitos quanto à remarcação de passagens. “Os voos que superam um atraso de quatro horas garantem ao consumidor que esse seja remarcado para data e horário de sua preferência, sem que seja cobrada nenhuma taxa. Entretanto, os atrasos menores, como de 1 ou 2 horas, garantem apenas o direito à assistência material”, ressalta o especialista.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), fica a critério da companhia aérea suspender o fornecimento da assistência material caso o passageiro opte por remarcar a passagem. Para efetuar a alteração do voo nessas condições, é necessário entrar em contato com a companhia aérea.
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