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Criança que furou o pé em escola pública será indenizada em R$ 10 mil

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Uma criança será indenizada em R$ 10 mil pelo Governo do Distrito Federal após se machucar em uma escola pública. O caso ocorreu no Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama, no ano passado.

Segundo o processo, o menino estava no recreio quando pisou em algum objeto que perfurou o tênis e o atingiu no calcanhar esquerdo. Ele sofreu lesões graves e, de acordo com a mãe, o objeto em que ele pisou quebrou dentro do calcanhar e o menino precisou passar por três cirurgias e ficou dois meses internado.

A mãe buscou esclarecimentos na escola e foi informada que a diretora não acionou a ambulância devido à proximidade do horário de saída.

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Executivo local a pagar indenização R$ 10 mil por danos morais.

Na defesa, o Distrito Federal argumentou que o acidente ocorreu em uma área não destinada aos alunos e que o agravamento do quadro se deu por negligência dos familiares, que não buscaram atendimento imediato.

No entanto, a decisão judicial destacou a responsabilidade objetiva do Estado em zelar pela segurança dos alunos durante o período escolar. A sentença reconheceu a omissão do Distrito Federal ao permitir que o aluno circulasse em áreas de risco sem supervisão adequada, o que configurou falha no dever de cuidado.

A escola também foi responsabilizada por não manter o ambiente seguro e por demorar na comunicação e prestação de socorro após o acidente. Nesse sentido, destacou o magistrado: ”Incumbia aos agentes públicos responsáveis pelos cuidados da criança zelar pela sua integridade física, com todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”.

Ainda cabe recurso da decisão. Procurado, o GDF não se manifestou. O espaço segue aberto.

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