A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, após um erro grave em uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente.
O caso aconteceu no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), onde a paciente, que estava internada para tratamento de tuberculose, teve uma transfusão de sangue não indicada para seu caso. Durante o procedimento, ela sofreu calafrios, tremores, vômitos e desmaios, sendo transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu por um mês. O relatório médico revelou que o sangue era destinado a outra paciente, evidenciando a gravidade do erro.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública destacou o sofrimento físico e emocional da paciente, confirmando o dano moral. Embora o Distrito Federal tenha reconhecido o erro e alegado ter fornecido tratamento adequado após o incidente, a Turma Cível afirmou que o erro gerou uma insuficiência renal aguda e, portanto, justificou a compensação.
O Distrito Federal recorreu, mas a Turma Cível concluiu que a indenização era devida, mantendo o valor de R$ 50 mil. Esse valor será pago aos sucessores da paciente, que foram incluídos no processo em 2023 após o falecimento da autora.
A decisão foi unânime.