Em apenas 18 dias de setembro, o Distrito Federal registrou 24% mais áreas queimadas do que todo o ano de 2024. A série de incêndios que atingiu Brasília nas primeiras semanas de setembro queimou 10 mil hectares, enquanto, de janeiro a agosto, foram 8 mil hectares no DF.
O incêndio no Parque Nacional de Brasília, maior unidade de conservação da capital, deixou a cidade coberta por fumaça. O fogo atingiu mais de 1.338 hectares de vegetação nativa, praticamente o dobro do que havia queimado no parque nos meses anteriores. Os dados são do Monitor do Fogo, coordenado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
Segundo o instituto, os 10 mil hectares queimados apenas nos primeiros 18 dias de setembro, já são 319% maiores do que a queimada de janeiro a final de setembro em 2023, quando as chamas atingiram 4,3 mil hectares.
“Apesar de já serem esperados para o período de seca no Cerrado – que chega a seu ápice nos meses de agosto e setembro – 2024 tem batido recordes de área queimada”, destacou o IPAM.
Na comparação com os últimos cinco anos, a área queimada no Cerrado em todo o Brasil foi 95% maior em agosto de 2024 do que a média para o período.
De acordo com o IPAM, o Cerrado é o bioma que mais queimou no país nos últimos 39 anos. Ao todo, foram 88 milhões de hectares atingidos pelas chamas entre 1985 e 2023, uma média de 9,5 milhões de hectares por ano.
Crime
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou que, qualquer caso de incêndio em vegetação será tratado, no mínimo, como crime com dolo eventual – quando se assume a responsabilidade sobre uma ação que possa, ocasionalmente, resultar em um delito, como ingerir bebida alcoólica e assumir a direção de veículo automotor, por exemplo.
Responsável pela Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal (Cepema), o delegado João Maciel Claro afirma que, diante do cenário das diversas queimadas registradas no Distrito Federal, a corporação decidiu adotar um posicionamento mais enérgico nos casos de indiciamento.
Além disso, o investigador ressaltou que, nos casos de crimes com dolo, as penas são mais severas. Em situações de incêndio, o suspeito pode ser indiciado com base no artigo 250 do Código Penal, devido à exposição a perigo “a vida, a integridade física ou o patrimônio” alheio.
Para esse delito, a pena varia de três a seis anos de detenção, com possibilidade de ser majorada em um terço se ocorrer em “lavoura, pastagem, mata ou floresta”.