O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento entrou com Habeas Corpus coletivo em favor da população de Campinas-SP, visando a garantir o direito de ir e vir na cidade. Ele fundamentou que esse direito só pode ser restringido nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição.
Salientou que nenhuma dessas hipóteses está em vigor, o que torna o decreto inconstitucional. Sustentou que o Prefeito pode vir a incorrer em abuso de poder, sem prejuízo de responsabilização administrativa.
E o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campinas/SP, concedeu Habeas Corpus coletivo para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
Afirmou que as medidas de toque de recolher e de restrição à circulação de pessoas ultrapassam os limites do poder de polícia municipal e ofendem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.