Produzir queijos artesanais no Distrito Federal está mais fácil. A portaria 196, de 22/7/2024, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), estabelece o registro provisório de agroindústrias que trabalham com a iguaria. Com isso, o produtor terá dois anos para preencher todos os critérios e receber o documento definitivo. Na tarde desta terça-feira (8), extensionistas de todos os escritórios locais da Emater-DF se reuniram em uma prosa técnica com servidores da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova) para alinhar os principais pontos da norma.
A diretora-executiva da empresa, Loiselene Trindade, afirma que a medida, uma demanda antiga do setor produtivo, é fruto do trabalho conjunto da Seagri com a Emater-DF, mas principalmente, uma vitória do produtor rural. “O concurso que realizamos no final de setembro evidenciou que temos vários laticínios no DF produzindo queijos de alta qualidade, mas ainda na informalidade. Com a portaria, os queijeiros poderão comercializar formalmente, garantindo recursos para investir no negócio e alcançar o registro definitivo”, comemora a diretora.
O técnico em agroindústria Paulo Álvares, da Gerência de Desenvolvimento Sociofamiliar (Gedes) da Emater-DF, explica como será o processo na prática. “A legislação estabelece critérios de instalação, sanidade animal, cuidados no armazenamento e transporte, boas práticas, entre vários outros. A partir de agora, o produtor que atender um mínimo estabelecido pela portaria, poderá obter o registro provisório, tendo 24 meses para se adequar. Esse prazo é suficiente, principalmente, contando com a assistência técnica dos nossos escritórios”, esclarece.
Já a gerente de Inspeção da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova) da Seagri, Cristiane Curci, reforça o caráter de desburocratização da portaria. “A medida é uma adequação que atende a todas as exigências legais e facilita o trabalho do produtor rural, dos extensionistas e da fiscalização. Foi um esforço árduo, que envolveu servidores e técnicos das duas instituições e o resultado é muito positivo, pois garante qualidade do campo à mesa do consumidor”, complementa.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
portaria 196 Portaria 196 de 22_07_2024
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