Digamos que você tenha um terreno grande, que possui espaço para mais de um imóvel nele. Nesses casos, você pode desde construir outro imóvel para alugar como construir para seus filhos. No entanto, quando essas construções são feitas sem muito planejamento, é possível que você acabe com um imóvel a mais que não tem muita serventia.
Assim, para resolver problemas como esse existe o instituto do desmembramento, que é um direito garantido pelos municípios em propriedades imóveis, sejam elas urbanas ou rurais. Ele é o ato de subdividir as terras que ainda não foram regularizadas em loteamentos.
Desse modo, você deverá procurar a secretaria de obras de sua cidade e verificar o que é necessário para o desmembramento. Daí em diante, a planta e o memorial descritivo seguirão para a prefeitura, onde será regularizado o desmembramento, após todos os trâmites legais.
Logo, após a emissão da certidão de desmembramento, você poderá fazer a averbação do auto na matrícula do imóvel antigo, além de realizar as novas matrículas.
A partir daí, você poderá inclusive vender o imóvel construído, já que ele faz parte de outro terreno. Além disso, o IPTU poderá ser reduzido, considerando que uma das bases do cálculo é o tamanho do terreno.
Portanto, se você possui dois imóveis em um único terreno, pode ser interessante procurar um advogado para realizar o desmembramento, a depender de seus objetivos para aquele imóvel.