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Estelionato amoroso: veja como evitar, identificar e denunciar golpes

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Em uma realidade de aplicativos de relacionamentos e namoros online, o estelionato amoroso pode ser uma possibilidade. Conhecido como golpe do amor, o delito é caracterizado pela manipulação emocional das vítimas para obter vantagens financeiras.

Ele é classificado no Artigo 171 do Código Penal como crime de estelionato e ainda é considerado uma forma de violência patrimonial pela Lei Maria da Penha. Entre os casos mais recentes, está o Novinho do Tinder.

O golpista foi preso preventivamente em 30 de setembro pela 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia). Ao menos 37 vítimas tiveram as contas bancárias esvaziadas pelo homem após fazerem uma série de transferências via Pix.

A delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e Fraudes (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Isabel Moraes, explica que “o golpista usa uma persuasão amorosa. Ele finge ser alguém que atrai a vítima, conquistando sua confiança, para, então, pedir dinheiro ou favores financeiros”

O estelionato amoroso normalmente é mais intenso no mundo virutal, com ligações e trocas de mensagens. Uma das principais evidências deste tipo de relacionamento são as relações que evoluem rapidamente e logo vêm com pedidos financeiros.

Outro indício que pode levantar suspeitas é a presença de informações vagas ou fotos excessivamente perfeitas nos perfis online. Se há contradições sobre identidade, profissão ou histórico familiar, ambém é preciso começar a desconfiar.

“Se houver essa suspeita, a primeira coisa é se afastar. Caso tenha tomado consciência de que foi vítima, precisa resguardar possíveis evidências cibernéticas. É necessário salvar prints da página onde a pessoa se identificou, endereço, e-mail e telefone. Caso tenha feito transferências, salvar os recibos é importante para ajudar na investigação”

A delegada ainda destaca que a vítima não pode deixar de registrar um boletim de ocorrência para que a PCDF tenha dados suficientes sobre o grupo ou suspeito que pratica fraudes.

Perfil de vítima

Karina Duarte, delegada chefe adjunta da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), explica que tanto homens quanto mulheres podem ser vítima do estelionato amoroso. “Mas as mulheres a partir de 40 anos, que estão carentes, passando por uma fragilidade emocional, tendem a ser mais vítimas do golpe”, analisa.

A mulher conta que é preciso se atentar a certos sinais para evitar ser vítima — que geralmente conhece o golpista por alguma rede social. O criminoso costuma usar uma identidade falsa e inventar uma história que justifique a condição de dificuldade para pedir dinheiro.

“Às vezes, a pessoa pode até não forjar uma identidade falsa, mas se mostra perdidamente apaixonado e logo começa a pedir dinheiro, inventando situações de emergência. A pessoa é ludibriada e só depois se dá conta de que estava sendo enganada”, revela Karina.

Familiares e amigos próximos devem sempre ser informados sobre relacionamentos virtuais. “Quando está se relacionando na internet, não deixe isso em segredo. Divida essas questões com alguém da sua confiança. Se o namoro for virtual, tente sempre fazer contato por chamada de vídeo, porque torna mais difícil para o falsário. Se a pessoa pedir dinheiro em pouco tempo de relacionamento, suspeite de antemão e divida isso com alguém, porque a chance é muito grande de ser golpe”, alerta a delegada chefe adjunta da Deam.

Como denunciar

Todas as vítimas são orientadas a registrar boletim de ocorrência, seja presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica. Também é recomendado alterar senhas e monitorar as movimentações financeiras.

Além do prejuízo finaceiro, o estelionato amoroso pode abalar a saúde mental das vítimas. Pessoas que tenham caído neste tipo de golpe deve procurar apoio psicológico.

No momento, dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional tentam tipificar o estelionato amoroso no Código Penal, para que se torne uma forma qualificada do crime de estelionato, aumentando a pena.

Informações da Agência Brasília

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