A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios também resultou na condenação do consórcio envolvido na licitação
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também resultou na condenação do Consórcio SDF – SITRAN, DATAPROM e FISCAL pelas vantagens auferidas com a negociação.
A sentença prevê suspensão, por 5 anos, dos direitos políticos dos réus. Os condenados também deverão pagar multa correspondente a 10 vezes o valor bruto da última remuneração recebida quando estavam nos respectivos cargos.
O consórcio que realizou a licitação foi condenado ao pagamento de multa civil, fixada em 30% do valor do contrato celebrado com a autarquia, e também foi proibido de contratar com entes públicos ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 5 anos.
O caso
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Yara foi a responsável por solicitar, em 2014, a contratação emergencial dos serviços de fiscalização eletrônica nos semáforos, baseada em despacho anterior de Rômulo Augusto.