Proprietários têm até o dia 30 deste mês para renovar o licenciamento, transitar sem o certificado é considerado infração gravíssima
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 6, 7 e 8 termina no dia 30 deste mês. De acordo com a instrução 511, de 22 de agosto de 2022, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), a partir de 1° de dezembro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2022. O documento já é obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas de 1 a 5.
Segundo dados do Detran, 884.125 veículos tiveram o licenciamento renovado em 2022, o que representa 45% da frota do Distrito Federal (1.962.164 veículos). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
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Para obter o CRLV-e 2022, o proprietário deverá pagar o IPVA, a taxa de licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e por meio do portal de serviços do Detran ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito,do governo federal.
Desde 2021, conforme a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
*Com informações do Detran