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Fundação Carlos Chagas é vetada de fazer concursos no DF sem licitação

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Fundação Carlos Chagas (FCC) está impedida de contratar com o governo do Distrito Federal mediante dispensa de licitação. Decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) aponta que a instituição organizadora de concursos públicos está “fora do requisito de inquestionável reputação ético-profissional”, exigido na Lei nº 8.666/93 para a realização de certames de forma direta.

A FCC figura como ré por ser controladora indireta da Terra Limpa, empresa denunciada por supostas fraudes imobiliárias. O Processo nº 092687-77.2017.8.26.0100, protocolado em 2017, corre na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

As irregularidades foram apontadas em representação do Ministério Público de Contas (MPC), com admissibilidade aceita no plenário do TCDF. O voto do relator da matéria, conselheiro Manoel Andrade, expõe que a investigação é suficiente para proibir a contratação direta com a administração distrital.

A Corte de Contas considerou que o “conjunto de indícios e a existência dos processos judiciais em que a FCC aparece, ora no polo passivo, ora como autora, em que se discutem a ocorrência de práticas antiéticas e de gestão temerária no seio da Fundação, são suficientes para configurar razoável grau de incerteza que faz suscitar dúvidas incompatíveis com o atributo essencial da inquestionável reputação ético-profissional para contratar de forma direta com o poder público”, diz um trecho do processo.

Ainda segundo a ação, a FCC também é investigada por investimentos duvidosos feitos em 2013. A análise é pelo uso de cerca de R$ 650 milhões de créditos de empresas em dificuldade financeira e em fundos de investimento geridos pela Diamond Mountain (DMI Investimentos e Gestão de Recursos Ltda).

Assim, o MPC considerou que “a situação (dos investimentos) envolve muito além do que ser ou não legalmente permitido. É que, sendo confirmado o comportamento antiético da fundação em suas atividades operacionais e de mercado, a conclusão lógica é de que, além de ferir a condição estabelecida pelo art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, ela viola a isonomia do procedimento de contratação direta”, diz a representação assinada pelo procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.

REPRODUÇÃOReprodução

Concursos

A FCC é uma das maiores empresas realizadoras de concursos do país. No site da organizadora, constam 47 seleções em curso, entre as realizadas e as com provas futuras. Entre elas, está o certame da Câmara Legislativa para cargos de níveis médio e superior.

A decisão do Tribunal de Contas, publicada nessa segunda-feira (23/09/2019), não atinge nenhum desses concursos. Ela vale para os próximos certames a serem realizados pela administração pública local. Cabe ressaltar que a vedação visa futuras seleções contratadas com dispensa de licitação. Para pregões e licitações, a FCC está apta a participar.

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