Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) deverão escolher entre o Natal e o Ano Novo para folgar no fim do ano. As regras para a compensação do recesso foram publicadas nesta terça-feira (22/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Segundo o documento, os servidores do GDF terão se revezar entre dois períodos comemorativos:
de 23 a 27 de dezembro, correspondendo ao período do Natal;
de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025, correspondendo ao Ano Novo.
O objetivo do revezamento é que a prestação de serviços à população do DF, em especial os de atendimento ao público, sejam preservados durante a época comemorativa.
Confira as regras do recesso de fim de ano na página 6 do DODF desta terça-feira.
Por fim, o documento estabelece que os órgãos que prestam serviços essenciais ou que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, como os pertencentes à rede pública de saúde, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade de cada órgão.