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Homem que ficou um ano preso por engano na Papuda está desaparecido

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O homem preso injustamente no Complexo Penitenciário da Papuda por mais de um ano era uma pessoa em situação de rua e está atualmente desaparecido. Ele foi solto no último sábado, após a concessão de um habeas corpus. A família do suspeito, que desconhecia a prisão, teme que agora ele esteja sozinho, sem ajuda, nas ruas do Distrito Federal.

Ele foi preso sob a acusação de estelionato relacionado a um crime ocorrido em 14 de fevereiro de 2019. Contudo, ele nunca foi notificado sobre a acusação e não tinha conhecimento do andamento do processo, configurando sua prisão como ilegal. A descoberta do erro ocorreu em janeiro, quando a Defensoria Pública fez uma vistoria nas instalações da Papuda.

“Estava completamente perdido. Sem saber nada sobre seu julgamento, sua defesa ou sequer por que estava preso. Isso é um erro que não pode ser ignorado”, comentou Caio Cipriano, defensor público que ficou a frente do caso. Segundo ele, o homem sofreu a angústia de um isolamento total, sem comunicação com a família ou advogados.

Morador de rua no Ceará, o homem costumava ficar sem contato com a família por longos períodos, dando notícias apenas quando conseguia vaga em abrigos e albergues. No entanto, ele nunca foi informado sobre o processo e sua família também não foi notificada. Eles não sabiam que o homem estava no Distrito Federal, tampouco que estava preso, impossibilitando uma rede de apoio.

A falha jurídica que resultou na sua prisão está ligada à confusão entre as definições de “foragido” e “não localizado”. Segundo o defensor, a diferença é crucial para entender o erro da Justiça. “Foragido é aquele que sabe da acusação e se oculta para evitar ser preso. Já o ‘não localizado’ é aquele que, apesar de estar sendo procurado, nunca foi formalmente notificado sobre o processo e não tem conhecimento da acusação”, explica.

Após a vistoria da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu o habeas corpus, liberando o homem. O desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, relator do caso, destacou que o crime pelo qual o acusado era imputado não envolvia violência, o que não justificava a manutenção de sua prisão.

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