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Homem que matou ex em parada de ônibus é condenado a 40 anos de prisão

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Ivonildo Joaquim dos Santos (foto em destaque) a 40 anos de prisão pelo feminicídio da ex-esposa, Maria Ivonilde Abreu, 45 anos. A mulher foi morta a facadas ao lado do quiosque onde ela trabalhava, em frente à Feira dos Goianos, em Taguatinga Norte, em abril de 2023.

O réu também foi condenado por violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas. Dias antes de matá-la, o homem teria invadido a casa da ex.

De acordo com a denúncia, Ivonildo e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de três anos, marcado por agressões e ameaças, motivo pelo qual a mulher terminou o relacionamento em março de 2023.

No dia do crime, Ivonildo dirigiu-se até o quiosque em que ela trabalhava e, na frente do filho adolescente de Maria Ivonilde, a matou e jogou álcool no rapaz, que tentou impedir a morte da mãe.

Para os jurados, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, diante do inconformismo do acusado com o término do relacionamento amoroso, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi inesperadamente atacada enquanto trabalhava.

O magistrado destacou que o réu tem antecedentes penais, com extensa folha de passagens juntada ao processo. Ressaltou que o acusado cometeu o crime quando ainda cumpria pena em regime aberto pela prática de outros delitos.

Segundo o juiz, Ivonildo apresenta personalidade fria e violenta. “Após praticar o crime, mostrou comportamento absolutamente insensível, sem qualquer remorso ou arrependimento, afirmando, pelo contrário, que a vítima ‘mereceu’, conforme vídeo gravado na ocasião e juntado aos autos”, afirmou.

O magistrado também citou as consequências do crime, que são graves, em especial quanto aos efeitos causados no filho da vítima. “O adolescente a tudo presenciou, foi atingido inicialmente por álcool jogado pelo acusado e ainda tentou interceder em favor da mãe”, ressaltou o juiz. Ivonildo não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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