Nesta terça-feira (30), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 6.820/2021, proposta do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que institui a realização de exames de medidas intracranianas em hospitais, da rede pública e privada, para diagnosticar microcefalia em recém-nascidos.
Nos casos em que a patologia for detectada, um questionário sobre a presença de elementos que podem causar a doença durante a gravidez deve ser preenchido pelos responsáveis da criança. O exame e o questionário têm o objetivo de levantar estatísticas sobre a patologia.
As Unidades Hospitalares têm até 180 dias após a regulamentação da Lei para se adequar à matéria, que prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento e de R$ 2 mil em caso de reincidência.