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Justiça absolve réu da Operação Enredados e critica MPF: “denúncia sem nexo factual”

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Deflagrada em outubro de 2015 nos embalos da Lava Jato, a Operação Enredados, da Polícia Federal, terminou com 19 prisões, 63 mandados de prisão e o anúncio solene, sob holofotes e os estardalhaços do período, do desmonte de um grande e milionário esquema de corrupção na Secretaria de Pesca e Aquicultura (SPA) durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Apresentado à época como um troféu da PF e do Ministério Público Federal, o então secretário executivo interino da Pesca, Clemerson José Pinheiro da Silva, engenheiro do Ibama, amargou uma prisão de quatro meses em Porto Alegre e só ganhou liberdade depois de pagar R$ 60 mil de fiança e arcar com mais quatro anos de medidas cautelares.

Oito anos depois, a sentença do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, com trânsito em julgado consumado no mês passado, absolveu Pinheiro da Silva e outros nove acusados, desqualificando as investigações e a denúncia por total falta de provas sobre as acusações de corrupção passiva e formação de quadrilha numa acusação de recebimento de propina pela emissão de autorização de pesca fora das normas ambientais.

“Os autos não contêm provas que sustentem as imputações”, escreveu o magistrado ao criticar uma denúncia baseada apenas na fala de um delator e de diálogos telefônicos captados num grampo que “nada provam”. Reis Bastos escreve que o que os investigadores apontaram como argumento para defender condenação não passam de “conversas a respeito das providências adotadas por alguns dos Réus com vistas à obtenção de licenças para a pesca de tainha”. O juiz considerou os diálogos como “insinuações” sem qualquer comprovação documental. No final, afirma que caberia ao MPF, em vez de apresentar a denúncia sem nexo factual, utilizar a delação e o conteúdo do grampo, conforme previsto na própria lei, como meio de investigar e chegar às provas prestáveis à responsabilização penal.

Um dos advogados do engenheiro, Leonardo Pinheiro, disse que o único delito juridicamente palpável de uma operação que envolveu mais de um ano de investigações e gastos expressivos com viagens de policiais e presos foi a confissão de um delator, Mutsuo Asano Filho, que admitiu ter pego uma propina de R$ 35 mil para facilitar a pesca de arraia, num outro caso dentro da mesma operação. “Houve um espalhafato gigantesco. O valor da propina não paga o combustível gasto para o deslocamento dos presos na operação. O próprio juiz escreveu que a delação nunca deveria ter sido homologada. A operação é resultado do espírito lavajatista”, diz Pinheiro. No único dos quatro processos que resultaram da operação ainda pendente de decisão judicial, segundo ele, o delator afirma que não há nada envolvendo Clemerson Pinheiro da Silva, que acabou pagando um preço alto por ter seu nome envolvido.

Procurado pela Agência Pública, Pinheiro da Silva afirma ter sofrido prejuízos pessoais e profissionais irreparáveis. Além da “humilhação e sofrimento físico”, a prisão resultou na destruição de sua carreira profissional, construída ao longo de 36 anos como engenheiro ambiental do Ibama, e produziu impacto danoso à sua reputação. Disse que ficou quatro anos com o direito de ir e vir limitado por medidas cautelares, foi impedido de trabalhar na área profissional e de conhecimento na qual se formou e teve sua aposentadoria no serviço público cassada, o que implicou na perda de dois terços da renda familiar. “As consequências para minha saúde física e mental são irreversíveis”, disse, se referindo a uma doença degenerativa diagnosticada como causa direta dos abalos emocionais da prisão.

Ele lembrou que até a absolvição viveu uma expectativa “angustiante e torturante” por oito anos, com impacto negativo nas relações sociais e profissionais em decorrência da exposição negativa a que foi submetido. 

“Foram 4 meses de prisão em regime fechado e 4 anos com medidas cautelares que me impediam de sair de casa nos finais de semana e feriados, recolhimento diário das 7 da noite até as 8 da manhã, proibição de atuar em trabalho relacionado com a minha área profissional, apreensão do passaporte, proibição de sair do DF sem autorização do juiz e pagamento de uma fiança de 60 mil reais”, diz.

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