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Justiça condena DF a indenizar família de autista humilhado em escola

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil à família de um garoto de 11 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Como noticiado pelo Metrópoles em julho de 2023, a criança havia sofrido maus-tratos na Escola Classe (EC) nº 8 do Guará 2.

À Justiça, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) argumentou que não havia relação entre os danos sofridos pela criança e a atuação do Estado. Porém, o TJDFT reconheceu a responsabilidade do Executivo local em garantir a proteção da integridade física e psíquica dos alunos sob responsabilidade do colégio público. Cabe recurso da decisão.

O caso

À época dos fatos, a mãe da vítima contou ao Metrópoles que começou a desconfiar de que havia algo errado quando o filho, que sempre gostou do colégio, passou a não querer ir mais às aulas, a esconder os materiais escolares e a repetir frases como “menino chato” e “vai ficar de castigo”. “No horário de ir para aula, ele fica se mordendo e se mutilando”, completou a mãe.

A família também percebeu regressão na aprendizagem do menino e que o filho voltava todos os dias para casa sujo de urina e fezes. A partir desses sinais, a mãe decidiu colocar um tablet na mochila da criança, para registrar o dia do filho, desde o transporte escolar até o retorno para casa.

Os áudios são referentes a três dias: 5, 9 e 12 de junho de 2023. As gravações revelaram um comportamento abusivo da então professora da criança, Samantha Christine Soares Gurgel, não só com o menino, mas com os demais alunos da classe.

“O tablet ficava dentro de um saquinho, enrolado em um casaco e dentro da mochila. Ainda assim, os gritos parecem estar no ouvido [de quem escuta a gravação]. Imagina para uma criança que é especial ouvir essas gritarias?”, questionou a mãe do menino.

Ouça:

Na decisão de primeira instância, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, considerou que as provas evidenciaram a “ocorrência de práticas de maus-tratos às crianças da turma” e que a omissão do colégio em relação às condutas da professora “violou o dever de guarda e custódia, o que caracterizou omissão ilícita”. “É inegável que a atitude evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança”, completou o magistrado.

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