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Justiça condena DF por parto que provocou morte de bebê em hospital

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a um casal cujo filho morreu logo após o nascimento. A sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública detalha que a falta de estrutura adequada no hospital público onde ocorreu o parto impediu uma cirurgia cesárea, indicada à gestante na unidade de saúde.

O Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a cada um dos pais da criança, e a quantia deverá ser corrigida monetariamente e incluir os juros legais.

À Justiça, os pais relataram que a gestante chegou ao Hospital da Região Leste (HRL), o antigo Hospital Regional do Paranoá, com fortes contrações e bradicardia fetal, o que exigia intervenção cirúrgica de urgência.

Contudo, as salas disponíveis estavam ocupadas, e um dos equipamentos de anestesia apresentava defeito, o que inviabilizou a cesariana. A equipe de profissionais de saúde tentou prosseguir com um parto normal, mas o bebê nasceu sem sinal de vida.

Conduta “omissiva”

O Distrito Federal argumentou que o atendimento ocorreu da forma correta e que não houve negligência com a família, pois os profissionais de saúde “usaram todos os recursos disponíveis”.

Contudo, na decisão, o juiz que analisou o caso classificou a conduta do Estado na prestação do serviço hospitalar como “omissiva”, o que culminou na morte do bebê. Para o magistrado, a cesárea era urgente, mas não ocorreu devido à falta de estrutura e recursos humanos apropriados.

Ainda segundo a sentença, a demora no parto e a ausência dos insumos configuraram falha no dever de prestar um serviço público de saúde eficiente. Cabe recurso da decisão, proferida em primeira instância.

O Metrópoles entrou com o Governo do Distrito Federal (GDF) e com a Secretaria de Saúde (SES-DF) para pedir posicionamento acerca da decisão e aguarda resposta.

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