A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Itaú Unibanco S.A. a indenizar um consumidor que teve nome indevidamente incluído em cadastro restritivo de crédito.
O banco deverá pagar R$ 8 mil ao homem, por danos morais.
No processo, constatou-se que houve inscrição indevida do nome do cliente em cadastro restritivo de crédito por duas vezes. Na primeira, as partes haviam celebrado acordo em que o banco se comprometeu a retirar o nome do autor dos cadastros restritivos e indenizá-lo. Porém, o banco não cumpriu com o acordado e novamente colocou o nome do cliente em cadastro restritivo referente ao mesmo débito da ação anterior.
Para a Justiça do DF, “não há dúvidas de que a cobrança era indevida”. Além disso, o colegiado destacou que “a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera direito à indenização por dano moral”.
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