A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o entendimento do juiz de 1ª instância e recusou a denúncia de violência doméstica registrada contra o deputado Zé Trovão (PL-SC). A decisão, dessa sexta-feira (28/2), avalia que não há materialidade nem justa causa na denúncia.
Trovão foi denunciado pela ex-mulher em 2023. De acordo com os relatos, os dois tiveram uma discussão dentro do apartamento em que moravam. Ela afirma que Trovão a empurrou e disse “Vou acabar com você”. Já ele relata que a ex começou a agredi-lo primeiro e, como defesa, ele a empurrou.
O relator do recurso, o desembargador Cruz Macedo, entendeu que não havia provas mínimas para que um processo criminal fosse aberto.
“Verifica-se, então, pelos depoimentos, que não há um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar, o que, haja vista a intervenção mínima estatal, não merece prosseguimento nesta esfera judicial”, escreveu.
O magistrado ainda registrou que as expressões “vou acabar com você”, que a vítima alega ter sido utilizada pelo parlamentar, e a fala da ex afirmando que “iria fuder com a vida dele”, que Trovão alegou ter sido dito pela mulher, “não ressoam como uma possível intimidação e coerção de um contra o outro, ou, ainda, como ato que fosse causar mal injusto e grave”.
Os outros desembargadores acompanharam o posicionamento do relator.