A Justiça do Distrito Federal negou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela governador Ibanes Rocha (MDB) e decidiu que é constitucional a lei que inclui no calendário do DF o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus”.

A data, 12 de outubro, entrou para o calendario oficial de eventos da capital após ser promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rafael Prudente (MDB), em junho de 2020. O projeto que culminou na norma é de autoria do deputado Valdelino Barcelos (Progressistas). Antes, a proposta havia sido vetada pelo governador.

Na ação, Ibaneis, por meio da Procuradoria do Distrito Federal, alega que a criação da data dedicada ao jejum e à oração “ofende o princípio da laicidade do Estado” e implica, “indevida subvenção [incentivo] a culto religioso, a pretexto de inclusão de evento no calendário oficial”, o que do Distrito Federal, o que, segundo o processo, é vedado pela Lei Orgâncina do DF (LODF).

Fonte: G1

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