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Lei institui o Dia Distrital de Prevenção ao Álcool entre Crianças e Adolescentes

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Está em vigor a Lei 7.631/24, que institui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes. De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), o texto determina que a data seja celebrada anualmente em 20 de fevereiro. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro do ano passado.

De acordo com a norma, durante a data serão promovidas atividades educacionais, como palestras, workshops e campanhas de informação, voltados para a conscientização do consumo de álcool na infância e adolescência. O evento envolve a participação de escolas, famílias e da comunidade.

Segundo Morro da Cruz, a escolha de 20 de fevereiro para marcar a data faz referência ao Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo. O objetivo é criar uma cultura de prevenção e incentivar comportamentos saudáveis entre os jovens do DF, principalmente no período de Carnaval.

“Nesse dia, serão realizadas diversas atividades sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e entorpecentes provocam no organismo. Essas ações podem ser conjugadas, potencializando o debate sobre essa temática e ampliando a conscientização da sociedade”, destaca Morro da Cruz.

(Agência CLDF. Foto: Reprodução Web)

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