Por Ian Ferraz/Daniel Ferreira/Metrópoles – 24/03/2017 – 08:19:01
A troca de partido no curso do seu mandato na Câmara Legislativa saiu caro para a deputada distrital Liliane Roriz (PTB). Ela foi condenada pela 17ª Vara Cível de Brasília a pagar a quantia de R$ 317.580,49 por ter se desfiliado do PRTB em 2016. Em valores atualizados, a parlamentar pode ter que desembolsar mais de R$ 400 mil.
A sentença foi publicada no dia 2 de março. Liliane Roriz oficializou a troca de partido em 17 de fevereiro de 2016. Em 22 de setembro do mesmo ano, a direção do PRTB entrou com duas ações na Justiça. Uma contra a distrital e outra questionando a desfiliação do deputado distrital Juarez Oliveira, o Juarezão, que migrou para o PSB, em 25 de fevereiro de 2016.
Nas duas ações, o partido pediu o pagamento de multa no valor de R$ 317.580,49. Liliane arcará ainda com as custas e despesas do processo, assim como honorários de advogado, no valor de 10% da condenação, totalizando R$ 31.758,04.
A justificativa da ação proposta pelo PRTB é de que ambos os deputados assinaram termo de compromisso para cumprir o estatuto do partido. Entre os termos, estão previstas a contribuição mensal de 10% do salário bruto à sigla e multa equivalente a 12 vezes o vencimento, caso deixassem a legenda.
A colaboração mensal de 10% do salário bruto e a multa para deixar a legenda estão previstas no Artigo 74, Inciso I, e no Artigo 85, Inciso X, do Estatuto Partidário.
A defesa da deputada entrará com recurso de apelação na próxima segunda-feira (27/3), prazo final para adotar tal medida. Ezikelly Barros, uma das advogadas de Liliane Roriz, não quis comentar a sentença “para não comprometer o processo.” O deputado Juarezão disse que aguarda o andamento do processo. “Nós entramos com recurso e agora é aguardar. Eu não sei como vou pagar, não ganhei esse dinheiro nem como deputado”, disse.
Cada distrital recebe atualmente salário de R$ 25,3 mil. As verbas de gabinete chegam a R$ 184 mil por mês. Liliane Roriz é a única representante do PTB na Câmara Legislativa.