A condenação criminal e cível em segunda instância por maus-tratos do dono de um canil abriu um precedente histórico na defesa dos direitos dos animais no Distrito Federal. O responsável pelo espaço foi condenado pelo sofrimento de 13 cachorros da raça american staffordshire. A sentença é inédita porque cada animal foi considerado uma vítima, e o réu respondeu por dano moral coletivo, além de precisar pagar multa de R$ 30 mil.
O réu foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A advogada e defensora da causa animal Ana Paula de Vasconcelos detalhou que, nesses casos, a sentença considera prática de crime continuado, e o acusado responde por apenas uma conduta, independentemente de quantas forem as vítimas.
“Mas, agora, tanto o julgador de primeira instância quanto os da segunda entenderam que o réu cometeu 13 crimes de maus-tratos. Isso é o que esperamos de todas as sentenças. É o mais justo”, avaliou Ana Paula. Para ela, com a decisão colegiada, o TJDFT adotou uma jurisprudência mais favorável aos animais.
O dano moral coletivo também é novidade nesse campo, segundo a ativista: “[Isso se dá] quando o fato atinge o bem da sociedade. Quando ela toda fica chocada, e o autor [do crime] é condenado a pagar por isso”.
No processo mencionado, os R$ 30 mil de multa serão depositados em um fundo de defesa do meio ambiente. “A multa tem um grande caráter corretivo, porque, se maltratar um animal não dói na alma da pessoa, que doa ao menos no bolso. E a desse caso foi de um valor expressivo”, completou a ativista.
Entre os 13 cachorros do canil, dois morreram, devido aos maus-tratos; nove conseguiram novos lares; e dois estão disponíveis para adoção. Interessados, podem entrar em contato com Ana Paula pelo telefone 61 982-154-751.
Mortes
Como o Metrópoles divulgou em agosto último, o TJDFT condenou o dono do canil a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Os cães maltratados haviam sido resgatados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em um canil na Asa Sul, em 2022. Os animais estavam trancados em uma casa abandonada, e um cachorros foi encontrado sem vida no local, próximo ao portão do canil, enquanto outro morreu atropelado.
Desnutridos, os bichos enfrentavam uma série de problemas de saúde e viviam privados de locomoção. Alguns dos animais ficavam presos em gaiolas, e o grupo deles foi achado em um espaço sem alimentação, água ou cuidados básicos de higiene.
Veja:
À época, o tutor dos animais alegou que estava hospitalizado com dengue havia vários dias, o que o teria impedido de cuidar dos cães. Contudo, o desembargador relator do processo na segunda instância entendeu que, diante do resultado das investigações, o acusado foi omisso e cometeu maus-tratos, pois era o principal responsável pelos pets.
“Destaco que o estado de saúde do réu não é motivo suficiente para inexigir conduta diversa. Sendo o réu estudante de veterinária e criador experiente da raça staffordshire bull terrier, deveria ter providenciado outras pessoas para realizarem o trabalho de manutenção dos canis e de alimentação/hidratação dos cães. A omissão do réu é flagrante”, avaliou o magistrado.
Além disso, para o desembargador, o dono do canil não tomou providências que garantissem aos cachorros serem cuidados por outras pessoas durante o período de ausência do tutor.
“É evidente que, na impossibilidade de oferecer pessoalmente aos animais os cuidados necessários, cabia ao apelante [o réu] ter solicitado o auxílio de terceiros, e não simplesmente deixar que os animais se sujeitassem à situação grave e cruel de abandono descrita na denúncia, confirmada pela prova dos autos”, completou o desembargador.
A sentença ainda proibiu o réu de manter a guarda de animais apreendidos ou quaisquer outros bichos até o cumprimento completo da pena.