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Medida foi concedida para evitar possível propagação da Covid-19 entre os presos

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
De acordo com a Defensoria Pública, as prisões são um ambiente propício para contaminação em massa. O órgão também alega que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia permanecem em cárcere, geralmente, por pouco tempo, podendo contrair a doença e contagiar milhares de pessoas.
A decisão tem por fundamento precariedade das instalações prisionais e a falta de condições adequadas de higiene e salubridade. Ainda segundo o órgão, o fato viola o artigo 5, III, da Constituição, que diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. O pedido da Defensoria incluiu ainda que os mandados de prisão em aberto sejam suspensos por 90 dias e que alvarás de soltura fossem expedidos em benefício dos pesos nessa situação.
O magistrado deferiu a liminar em parte. “Diante desse contexto, defiro, em parte, a liminar pleitada para conceder a ordem, autorizando o cumprimento em regime de prisão domiciliar, com validade pelo prazo de 30 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensões alimentícias”, como consta na decisão do desembargador Carlos Roberto Faria.
O desembargador ressalta que os beneficiados devem ficar dentro de suas residências, sem autorização para sair.
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