O ministro André Mendonça, do STF, disse nesta segunda-feira (24) que enfrenta um “dilema” ao julgar se tornará réus o grupo de detidos em frente ao Comando do Exército no dia seguinte aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Em palestra no IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Mendonça afirmou que é preciso distinguir a situação desse grupo daquele das 50 pessoas que foram presas em flagrante no dia dos ataques aos três Poderes.
Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado disse que não cederá a pressões e lembrou que, no julgamento do ex-deputado Daniel Silveira, acusado de ofender ministros do Supremo, votou pela condenação parcial do réu, dividindo as afirmações com conotação política daquelas que tinham o intuito de agressão.
O Supremo Tribunal Federal iniciou no último dia 18 mês uma nova etapa: processar e julgar os mais de mil apoiadores de Bolsonaro denunciados por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro.
A corte passou a analisar se abre ações penais contra cem acusados e se mantêm os processos no Supremo. Na semana passada, o STF formou maioria para tornar réus esses cem primeiros acusados.
O ministro Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da abertura da ação penal, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.
Com isso, já são 8 votos pela instauração dos processos, de um total de 10 possíveis. Faltam os votos do próprio Mendonça e de Kassio Nunes Marques, que precisam ser publicados ainda nesta segunda-feira.
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na terça-feira (18), com previsão de término na próxima segunda-feira (24).
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, foi o primeiro a apresentar o voto.
Ele pediu a abertura de ação penal contra cem acusados de participar dos ataques e sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos.
Na prática, os denunciados se tornam réus.
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusado pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, e de associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.
Por Flávio Ferreira
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