O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu a prisão imediata de Adriana Villela, condenada pelo Tribunal do Júri a 67 anos de prisão pela morte dos pais dela e de uma funcionária da família.
Após a publicação de acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular) ao condenado, o MPDFT requereu a imediata execução da pena imposta à ré. O documento foi assinado nessa terça-feira (8/10).
Em 2019, ela foi condenada como mandante do caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, mas responde em liberdade. Adriana era filha do casal Villela, encontrado morto em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da 113 Sul, junto à funcionária que trabalhava na casa. Ela foi sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.
Como a defesa de Adriana entrou com recurso da decisão, ela segue livre, pois o artigo 594 do Código de Processo Penal permite que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
Agora, com a nova decisão do STF, a situação de Adriana pode mudar. O Ministério Público fez o pedido para que o entendimento da Suprema Corte seja aplicado no caso.
Crime da 113 Sul
À época do Crime da 113, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que resultou na prisão da filha do casal, Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.
Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia colocou-a entre os alvos do crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar no apartamento da família.
Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela
Porém, com a decisão de setembro do STF, ela corre o risco de ser presa. Para isso, é necessário que um juiz do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), onde o caso da 113 Sul foi julgado, determine assine um mandado de prisão.
O que decidiu o STF
O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata para condenador pelo Tribunal do Júri. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Edson Fachin e Luiz Fux, propuseram uma terceira via. Eles sugeriram que a prisão imediata só ocorresse em casos de penas superiores a 15 anos ou em casos de feminicídios.
Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340, que discutia se a execução imediata violava o princípio da presunção da inocência. Por fim, por maioria, consideraram que deve prevalecer a soberania do Tribunal do Júri.