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Mulher é condenada por xingar o ex-marido em e-mails e no LinkedIn

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra uma mulher por crimes de injúria e difamação cometidos contra seu ex-companheiro. Em e-mails, ela chamava a vítima de “covarde, safado e canalha”, além de alegar que o homem exercia atividades ilegais no perfil do LinkedIn dele.

A pena foi fixada em um ano de detenção, substituída por medida restritiva de direitos, além de multa. Segundo a denúncia, após o término da união de sete anos, a mulher começou a enviar as mensagens ofensivas. Também publicou que ele praticava violência psicológica, comprometendo a reputação profissional da vítima.

A acusada alegou eque não teve a intenção de prejudicar o ex-companheiro, mas apenas buscava chamar a atenção para o descumprimento de acordo financeiro realizado após a separação. Disse estar emocionalmente abalada e sob tratamento psiquiátrico, o que a fez agir dessa forma.

No entanto, o TJDFT classificou que as provas apresentadas demonstravam claramente a intenção da mulher em ofender e prejudicar a honra pessoal e profissional do ex-companheiro. O colegiado destacou que a publicação ofensiva no LinkedIn chegou ao conhecimento de superiores e colegas.

Por fim, o tribunal concluiu que não houve comprovação das alegações sobre problemas psiquiátricos ou incapacidade temporária da acusada em entender o caráter ilícito de sua conduta. A decisão foi unânime.

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