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Mulher mata amiga do filho com 36 facadas e esconde corpo debaixo de tapete

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Aimorés, no Vale do Rio Doce, condenou, nessa quinta-feira (19/9), duas mulheres, mãe e filha, por matarem uma criança de 9 anos de idade, que era vizinha delas.

No dia dos fatos, em 24 de janeiro deste ano, a Polícia Militar compareceu à residência das rés, após ter sido acionada pelo próprio companheiro de uma das acusadas, que informou que ela havia lhe contatado por telefone confessando um homicídio.

No local, os policiais não localizaram as rés, mas encontraram a criança morta, debaixo de um tapete, com múltiplas feridas espalhadas pelo corpo. As mulheres foram rastreadas e presas, no mesmo dia, em outro bairro, quando tentavam fugir da cidade em um táxi.

Por meio de imagens de câmeras de segurança, comprovou-se que uma das rés agiu de forma premeditada, inclusive, adquirindo, em uma mercearia, álcool e produtos de limpeza para utilizá-los no crime.

Após o homicídio, sabendo que os pais estavam procurando a criança, de forma dissimulada, uma das rés tentou tranquilizar a mãe da vítima, informando que a viu brincando atrás do posto de saúde do bairro onde moravam, quando, a essa altura, a criança já havia sido morta.

Motivo fútil

Segundo apurado, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que as denunciadas tiraram a vida da criança, tão somente, porque não gostavam da forma como a vítima tratava o filho (e neto) das rés quando eles brincavam juntos.

Sobre isso, apurou-se ainda que uma das autoras possuía histórico de agressividade, tendo sido conduzida pela polícia após agredir uma outra criança que brincava com seu neto, fato ocorrido numa escola na cidade de Baixo Guandu, no estado do Espírito Santo.

Emboscada

O MP afirma que o crime foi praticado por meio cruel, pois a vítima foi morta de forma escalonada, progressiva e gradual, após 36 golpes de faca. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi cometido mediante traição, uma vez que a vítima foi atraída ao local dos fatos pelas acusadas, com a justificativa de que lhe dariam um presente.

Também foi apontado o uso de recurso que dificultou a defesa da criança. Ao entrar no imóvel, a vítima foi atacada pelas acusadas, que estavam em maior número e possuem compleição física superior. Elas usaram um travesseiro com álcool contra o seu rosto, dificultando e impedindo sua defesa.

Na sentença, foi reconhecida a barbaridade com que o crime foi praticado, o qual chocou a comunidade aimoreense, revoltando os munícipes a ponto de populares invadirem a casa das rés e depredá-la.

Na ocasião do julgamento, foi determinada a imediata execução das penas impostas às acusadas, que já se encontravam presas preventivamente desde a data dos fatos.

Elas foram condenadas a uma pena total de 30 anos de reclusão cada uma, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil aos pais da vítima a título de danos morais.

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