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PM que atirou em homem e tentou invadir hospital no DF seguirá preso

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) decidiu nessa segunda-feira (19/8) manter a prisão de Danilo Ferreira Lopes (foto em destaque). O sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi detido por atirar contra um homem em uma boate e depois tentar invadir o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), onde a vítima estava internada.

Os fatos ocorreram no início da manhã de domingo (18/8). O policial militar foi preso em flagrante por ameaça e duas tentativas de homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A coluna Na Mira, do Metrópoles, apurou que ele teria atirado contra um homem mais cedo em uma boate. A vítima foi socorrida e levada ao HRT. O sargento, então, teria forçado a entrada para atentar novamente contra a vida do rapaz.

A equipe do hospital chamou a polícia. Quando foi detido, o sargento estava com sinais de embriaguez e precisou ser levado algemado. O militar estava com uma pistola 9 mm com 16 munições. O homem teria confirmado que atirou contra a vítima em uma festa.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Em seguida, a defesa solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança.

Por sua vez, o juiz homologou o auto de prisão em flagrante, já que não houve qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão.

Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir que ele volte a cometer o crime. O juiz destacou que o custodiado realizou disparos de arma de fogo em boate, na presença de diversos frequentadores, colocando em risco a segurança, a integridade física e a vida dos presentes.

“Para além disso, os depoimentos colhidos na investigação foram harmônicos, coesos e convergem no sentido de que o custodiado, logo após o incidente na boate, procurou a vítima no hospital para ‘finalizar o serviço’. Sob essa perspectiva, a particular e anormal execução do crime demonstra a periculosidade em concreto do custodiado”, afirmou o juiz.

O magistrado também ressaltou que o custodiado, por ser policial militar, deveria prezar pela segurança da coletividade, e que não fez. “Logo, reputo que o seu comportamento, somado à dinâmica delitiva, corroboram com a necessidade da prisão cautelar”, afirmou. O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde irá prosseguir.

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