Após incluir as vagas para pessoas hipossuficientes, em situação de pobreza, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou a retificação do edital do concurso público para oficiais nesta sexta-feira (28/3).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão do concurso até a inclusão de 10% das vagas para os candidatos hipossuficientes.
Entenda:
- O certame tem salário inicial de R$ 17.034,85, para o cargo de segundo-tenente;
- Segundo o novo edital, serão 147 vagas;
- Deste total, 49 serão para provimento imediato e 98 para formação de cadastro reserva;
- As inscrições serão reabertas na próxima segunda-feira (31/3).
Entre as vagas para provimento imediato, 34 serão para ampla concorrência, 5 para hipossuficientes e 10 para pretos e pardos.
No caso da seleção para cadastro reserva, a PMDF vai oferecer 69 vagas para ampla concorrência, 10 para pessoas em situação de pobreza e 19 para afrodescentes.
De acordo com o TCDF, a versão inicial do edital descumpria da Lei Distrital nº 4.949/2012, que exige a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência (PCDs), negras e hipossuficientes.
Segundo o edital, são hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:
- a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário
mínimo; - b) que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em
instituições privadas na condição de bolsista integral.
O concurso, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas estão previstas para 1º de junho.
Questionamentos
Em 2023, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia alertado sobre a previsão de cotas para pessoas hipossuficientes no concurso de praças da PMDF, mas a corporação ignorou a orientação.
Antes da determinação do TCDF, um candidato chegou a pedir a impugnação do edital pelo mesmo motivo, mas teve o pedido negado.
Porém, a PMDF argumentou que, por ser financiada com recursos União, as regras de concursos da corporação não estariam submetidas à legislação do DF.
O TCDF também identificou uma falha nas cotas para candidatos negros. O número de vagas destinadas a esse público no cadastro de reserva deveria ser ajustado para 19, segundo as regras da Lei Federal nº 12.990/2014.
PMDF
A PMDF afirmou que cumpriu integralmente a decisão do TCDF. Argumentou que a reserva de vagas para hipossuficientes não havia sido implementada anteriormente devido a questões legais aplicáveis à corporação.
“No entanto, todos os ajustes foram realizados e aprovados pelo TCDF, permitindo a continuidade do certame. As inscrições serão reabertas em 31 de março de 2025”, afiançou.