A indicação de Wellington Luiz (MDB) para o Metrô-DF levantou dúvidas sobre a regularidade da sua nomeação, antes mesmo de o futuro ex-deputado sentar na cadeira de presidente da instituição.
O ponto de impasse é a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabeleceu regras para o comando de empresas públicas e sociedades de economia mista em todo país.
Um dos artigos, o 17, veda a indicação de pessoas que tenham participado de instâncias partidárias 36 meses antes da nomeação. Wellington Luiz é deputado distrital e secretário-executivo do MDB-DF.
O contexto jurídico nebuloso deixou os servidores do Metrô apreensivos sobre o futuro chefe. O artigo em questão foi vetado por decreto de Rodrigo Rollemberg (PSB), em 23 de janeiro de 2017, uma vez que cabia aos estados e ao Distrito Federal acolher ou não a legislação federal e regulamentá-la.
Confira a publicação da norma no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF):
DODF – Regulamentação da Lei federal nº 13.303 by Metropoles on Scribd
Além do artigo 17, que trata da proibição, Rollemberg vetou o 13, que, entre outras coisas, limita o número de diretorias das estatais.
Pelo jeito, Wellington Luiz deve passar ileso no teste das vedações. Resta saber se o futuro ex-deputado egresso da Polícia Civil reúne credenciais para comandar uma área da qual não tem know-how.
Fonte: Metrópoles