A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou não haver irregularidades por parte do investigado na contratação de bloco de carnaval em Salvador (BA) para divulgar o turismo em Brasília.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), como presidente da extinta empresa pública Brasília Tour, Rôney Nemer teria contratado de maneira irregular o cantor e compositor Edu Casanova, a fim de divulgar, durante o carnaval de Salvador (BA) em 2009, o 49º aniversário de Brasília.
As informações são da assessoria do STF.
Parecer. Segundo a ministra Rosa Weber, o parecer técnico e jurídico elaborado na Diretoria de Marketing e Negócios da empresa apontou que o patrocínio a um dos blocos de carnaval seria uma maneira efetiva de garantir a divulgação de Brasília como destino turístico.
“Considero que os pareceres, ao menos sob a ótica do que se pode exigir de conhecimento técnico do gestor, atenderam os requisitos legais por fornecerem justificativas minimamente plausíveis, fundamentadas sobre a escolha do executante e do preço cobrado”, ressaltou a ministra.
Rosa também considerou que a conduta do deputado, enquanto gestor, “se lastrou em pareceres técnicos e jurídicos, no mínimo razoavelmente justificados”, além disso, salientou que não foram identificados conluio (combinação) ou acerto fraudulento entre ele e pareceristas.
O voto da relatora, pela rejeição da denúncia, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Divergência. O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao votar pelo recebimento da denúncia. Para ele “não dependente de se discutir a existência ou não de conluio”. O ministro considerou que a licitação seria o mecanismo mais próximo para se escolher um prestador de serviço. O ministro Alexandre de Moraes votou no mesmo sentido, ao afirmar que há vários indícios demonstrados pelo Ministério Público de que houve conluio.