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Quadrilha prometia curar até pets com maconha medicinal no DF. Vídeo

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Uma quadrilha especializada na venda ilegal de derivados de cannabis foi desmantelada, na manhã desta quarta-feira (24/09), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Segundo a Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), a rede criminosa vendia pelas redes sociais a maconha medicinal e prometia a cura de inúmeras doenças de pessoas e até de animais de estimação.

De acordo com os policiais, o grupo entrevistava os pacientes, realizando anamnese, e prescrevia produtos de difusão ilícita para humanos e pets.

Para a PCDF, o grupo exercia ilegalmente a medicina e praticava curandeirismo, anunciando supostas curas e colocando pessoas e animais em perigo.

Os investigados cultivavam as plantas de maconha e produziam diversos derivados de cannabis em um laboratório situado em Pirenópolis (GO).

A rede criminosa fabricava e fornecia produtos comestíveis à base de cogumelos alucinógenos (psilocibina) e maconha. O grupo agia sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Bichos

A rede criminosa estaria prescrevendo as drogas até mesmo para animais de estimação. O grupo inclusive remeteu a droga para uma médica veterinária do DF.

Pelas plataformas digitais, o grupo anunciava e vendia diferentes tipos de drogas ilícitas para todo Brasil. O DF era um dos principais destinos.

Chocolates

De acordo com a Cord, o grupo inclusive oferecia entorpecentes adicionados a alimentos, tais como chocolates e brownies. Batizada como Aruanda, a operação teve apoio da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e dos Correios.

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, quatro de busca e apreensão no DF e nas cidades de Anápolis (GO) e Pirenópolis (GO). Dois dos investigados foram presos em flagrante.

Os investigados responderão pelos crimes de exercício ilegal da medicina, curandeirismo, charlatanismo, tráfico de drogas interestadual, associação para o tráfico e disseminação de espécies que possam causar dano à agricultura, à flora e aos ecossistemas. Em caso de condenação, podem ser sentenciados a até 39 anos de prisão.

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