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Quais são as novas regras para a entrada de brasileiros na Europa?

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O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a Covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Espanha, Finlândia, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha e França também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.

Outros – como Reino Unido e Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.

Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal, Reino Unido e Suíça.

Alemanha

A Alemanha deixou de considerar o Brasil como área de alto risco a partir de 19 de setembro. No entanto, as restrições de entrada da União Europeia ainda se aplicam quando passageiros do Brasil entram na Alemanha.

De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, as exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:

  • Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
  • Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela União Europeia. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca.

O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.

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