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Receita Federal publica norma implementação de uso da Blockchain na Administração Pública Federal

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A ideia é baseada em software livre de código-fonte aberto e totalmente auditável

 

Saiu ontem (21/11) no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 1.788 de 2018 acerca do uso de dados da administração pública federal dentro da Blockchain. Mais tarde, foi confirmada pelo site da Receita.

Com o nome de bCPF — Blockchain do cadastro de pessoas físicas a fim de simplificar a database de CPF’s, com mecanismos mais seguros e com mais eficiência.

Conforme o texto, a base de dados é uma das obrigações no âmbito tributário das administrações, conforme reza o art. 37 da CF/88, que dispõe sobre a administração pública federal.

Ademais, diz o Leão que a tecnologia Blockchain é “extremamente interessante para um ambiente onde a confiança é indispensável” a partir de dados distribuídos e imutáveis. A princípio, prosseguem, é que apenas as entidades autorizadas participarão da rede.

O bCPF estará, então, baseado em software livre de código-fonte aberto e, em larga escala, auditável. Além da Blockchain, a solução propõe também a adoção de smart contracts para prever funcionalidades e controles adicionais, no intuito de potencializar a segurança.

Esta solução, feita em conjunto com a Dataprev, já está em formato piloto junto ao CJF, o Conselho da Justiça Federal. Em no máximo 6 meses a migração deverá está completa.

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