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Refis estende prazo de adesão até 31 de março

Medida vai beneficiar empresários e pessoas físicas em dívidas com GDF

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23/02), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia o programa até o dia 31 de março de 2021.

O PL estende o prazo para pessoas físicas e jurídicas que não aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) renegociem  suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A ampliação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.

Renegociação on-line

Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar de forma 100% digital o processo de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas, tudo pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF poderá ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas,  negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

*Com informações da Secretaria de Economia

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