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Restrição de circulação de pets em áreas comuns dos condomínios pode ser contestada pelo Poder Judiciário 

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Regras que forem decididas em assembleia poderão ser revisadas e até anuladas na justiça; moradores podem questionar as decisões tomadas em assembleia, explica o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Jales 

 

Cada vez mais presentes nos lares, os pets são assuntos constantes nas assembleias ou convenções condominiais. Entre as situações mais relevantes, discutidas em convenções estão temas como o uso de guia e coleiras; o barulho; presença dos animais no elevador social; coleta das necessidades básicas nas áreas comuns; denúncia de maus tratos e mais uma série de assuntos pontuais que ocorrem no dia a dia. Recentemente, a proibição de circulação de pets nas áreas comuns dos condomínios é o que vem gerando mais polêmica entre moradores de alguns condomínios do Distrito Federal.

 

Incomodados com as exigências em relação à transitação dos pets nas áreas comuns, condôminos recorrem à justiça. O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Jales, destaca a responsabilidade de síndicos e moradores sobre a questão, e aponta possíveis soluções a serem tomadas para a convivência harmônica e para evitar notificações e multas. A restrição do trânsito de animais domésticos nas áreas comuns pode ser prevista no Regimento interno do condomínio e, neste caso, deve ser respeitada pelos condôminos.

 

Mas, mesmo definidos em assembleia, alguns casos, como exigir que os moradores transitem com seus pets no colo nas áreas comuns, precisam ser avaliados e, em determinadas situações, podem chegar a ser anuladas pelo Poder Judiciário “Essa é uma decisão que pode ser anulada pelo Poder Judiciário, levando em consideração os pets de grande porte, ou até a incapacidade física do morador para locomover o animal, podendo ser interpretado como um ato abusivo”, explica o advogado.

 

O advogado Dr. Wilker Sales destaca ainda que, hoje em dia, é comum que a proibição de animais em condomínios não seja aceita por diversos juízes em todo o país, desde que as regras sejam respeitadas. “Muitos juízes entendem que as pessoas têm direito de ter um bicho de estimação. Especialmente durante o período de isolamento, os bichos podem ser uma companhia. Mas o tutor precisa garantir a segurança dos vizinhos, o sossego e a saúde, tudo alinhado com as regras e regimes internos”, aponta o Dr. Wilker.

 

 

Sobre a responsabilidade do síndico, Dr. Wilker Jales, orienta os gestores a disponibilizar as regras e o regulamento interno de forma clara para todos. Em caso de conflito entre os moradores, é importante que os desentendimentos e reclamações sejam intermediados o mais rapidamente possível e, em casos mais extremos, a orientação é convocar uma assembleia de condomínio para que decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa. “A conversa ainda é a melhor solução. Tão importante quanto às regras é levar em conta o bom senso e as características de cada caso”, recomenda o especialista.

 

Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.

 

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