Para o vice-presidente da CLDF, é papel do Estado conscientizar a população, disponibilizar as doses, fazer campanhas, e não obrigar. “É natural que as pessoas tomem [a imunização] devido à pandemia. Porém, não acho certo aplicar sanções às que não querem. Eu vou vacinar, mas sou contra a obrigatoriedade”, disse.
Se nenhuma providência for adotada até fevereiro, quando os trabalhos legislativos retornam, mesmo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar sanções a quem optar por não receber as doses da vacina contra a Covid-19, a discussão cabe à Casa Legislativa, pois a decisão dos ministros diz ser papel da União, dos estados e municípios definir medidas a serem impostas a quem recusar a imunização contra o coronavírus.
Há um projeto do deputado Chico Vigilante (PT) para ser votado que torna obrigatória a vacinação contra o novo coronavírus em Brasília. Delmasso adianta: “Votarei contra”.
A proposição do parlamentar petista prevê que o comprovante de vacinação seja requisito obrigatório para qualquer ato administrativo, matrícula em escola pública ou acesso a benefício social junto ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Obrigatoriedade
O plenário do STF decidiu por unanimidade, em 17 de dezembro, que quem optar por não receber as doses do imunizante contra a Covid-19 deverá sofrer punições ou medidas restritivas.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser “forçada”. Ou seja, que precisa do consentimento do cidadão. Defendeu, contudo, que haja restrições para quem não quiser tomar o imunizante, como a proibição de entrada em determinados espaços.
Lewandowski disse, ainda, que a vacinação só pode ser obrigatória se respeitar cinco itens:
- Que tenha como base análises científicas;
- Venha acompanhada de ampla informação sobre eficácia;
- Obedeça ao respeito à liberdade da pessoa humana;
- Atenda aos critérios de razoabilidade;
- E que as vacinas sejam gratuitas e universais.
No voto, o ministro enfatizou que a obrigatoriedade da vacinação mencionada nos textos normativos não contempla a imunização forçada, “porquanto levada a efeito por meio de sanções indiretas, como vedações ao exercício de determinadas atividades”.
Com a decisão, possíveis sanções a quem recusar a imunização serão definidas pelos executivos federal, dos estados, do DF e dos municípios.