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STF: Moraes participou em 91% das decisões de ações penais desde 2017

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O início de 2017 não previa nenhuma mudança nas onze cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a morte de Teori Zavascki acabou abrindo uma vaga imprevisível dentro do principal tribunal do país. O presidente do Brasil era Michel Temer (MDB), que indicou Alexandre de Moraes para o STF. E o ministro vem assumindo um protagonismo dentro da Corte nos últimos anos, sobretudo em matéria penal. Inclusive, o magistrado é relator do processo que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu por suposta tentativa de golpe de Estado.


Entenda

  • Desde a entrada no STF, após a morte de Teori Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes participou de 91,6% das decisões de ações penais na Corte.
  • O ministro Luiz Edson Fachin proferiu 177 decisões em ações penais no mesmo período, sendo o segundo magistrado com mais definições nesse tipo de processo.
  • Ação penal (AP) é um procedimento judicial que ocorre quando há indícios de autoria e materialidade em alguma infração penal ou crime.
  • Além de Ações Penais, o STF também decide sobre outras classes judiciais, como Habeas Corpus (HC), Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Dados do STF mostram que houve 5.519 decisões em Ações Penais (AP) desde o ano da entrada de Moraes, sendo que o ministro participou de 5.056 deliberações. Basicamente, o magistrado atuou em 91,6% das decisões do tipo.

Há uma diferença substancial em relação aos outros ministros. Para efeitos de comparação, o ministro Luiz Edson Fachin proferiu 177 decisões, sendo o segundo magistrado com mais definições nos processos durante o período. Ou seja, quanto às ações penais, Moraes tem uma atuação, pelo menos, 2.756% maior que o restante dos seus colegas.

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Ação Penal (AP) é um tipo de procedimento judicial quando há indícios de autoria e de materialidade em alguma infração penal ou crime. Durante o processo, o juiz pode declarar procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o autor do delito.

Ações que tramitam no STF

As classes judiciais que chegam até a Corte incluem uma série de outras possibilidades, como Habeas Corpus (HC); Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e outras.

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Alexandre de Moraes no plenário do STF
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Ministro Alexandre de Moraes em julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro no inquérito do golpe

Rosinei Coutinho/STF

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Igo Estrela/Metrópoles
@igoestrela

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Igo Estrela/Metrópoles
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Alexandre de Moraes no plenário do STF

Quando consideramos todas as classes, a atuação de Alexandre de Moraes segue um padrão mais semelhante ao de seus companheiros. Desde 2017, a Corte apresentou mais de 900 mil decisões, sendo 483 mil Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) e 135 mil Habeas Corpus (HC).

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Os atos processuais do magistrado podem ser divididos em dois grupos: despachos e decisões. Nos demais tribunais as decisões devem, em regra, ser proferidas de forma colegiada. Os ministros do STF têm competência legal para, em determinadas hipóteses, proferir decisões de forma monocrática, ou seja, individualmente, sem levar ao órgão colegiado.

As ações penais no STF aumentaram exponencialmente após 2023 por conta dos atos antidemocráticos ocorridos no 8 de Janeiro. A imensa maiora dos processos referentes ao caso foi decidida por Moraes, o que pode explicar o protagonismo do magistrado nesse tipo de classe judicial.

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Bolsonaro réu no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, na semana passada, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados dele. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes aceitou na íntegra a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Os investigados foram denunciados por participar de uma suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. Como o Supremo aceitou a denúncia, uma fase de instrução processual se iniciará. Nela, serão colhidos depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.


Veja quem são os réus:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Na abertura do voto, Moraes ressaltou que, “na hipótese em análise, a Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas suas circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos”.

Para Moraes, Bolsonaro e aliados foram protagonistas da “tentativa de golpe de Estado violentíssima”. Ainda segundo o ministro relator, “a consumação do crime do artigo 359 M – tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído – ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório”.

“Esse propósito ficou evidente nos ataques recorrentes ao processo eleitoral, na manipulação indevida das forças de segurança para interferir na escolha popular, bem como na convocação do alto comando do Exército para obter apoio militar a decreto que formalizaria o golpe. A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, declarou o ministro.

Alexandre de Moraes apontou que “a organização criminosa seguiu todos os passos para depor o governo legitimamente eleito”, e “os crimes praticados no dia 8 de janeiro, em relação à sua materialidade, foram gravíssimos”.

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