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TJDFT condena mulher por festas com brigas e som alto de madrugada

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por perturbação do sossego após promover festas barulhentas na Vila São José, em Brazlândia. Segundo a denúncia, a ré promovia festanças em sua residência, com som alto e confusões que entravam madrugada adentro.

A decisão da  3ª Turma Criminal é de 2ª instância e foi unânime. A mulher foi condenada a uma pena de 15 dias de prisão simples em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários.

De acordo com depoimentos de vizinhos, além do barulho excessivo, as festas eram marcadas por algazarra e brigas. Uma testemunha relatou ter visto um rapaz correndo atrás de uma mulher com uma garrafa quebrada na mão. A jovem só se safou porque conseguiu fechar o portão. Adolescentes e crianças também eram vistos no local.

As festas eram promovidas em uma casa alugada no início da pandemia de Covid. Ou seja, durante o período de distanciamento social. Segundo testemunhas, as festas começavam no meio da tarde, e uma caixa de som era colocada no portão da residência.

Mãos na cabeça

A Polícia Militar (PMDF) foi chamada diversas vezes, pois a vizinhança não conseguia dormir. Quando os policiais chegavam, a bagunça parava. Mas, assim que as viaturas deixavam o local, a festa recomeçava.

Em uma das diligências, para investigar a possível existência de uma arma de fogo na festa, policiais militares foram hostilizados e deram voz de prisão a alguns participantes.

Julgamento

A defesa da mulher sustentou que as supostas ocorrências afetaram apenas uma família, e não a coletividade, condição necessária para caracterizar a contravenção penal. No entanto, os desembargadores argumentaram que a lei não exige um número mínimo de pessoas para configurar a perturbação do sossego.

Segundo o voto do relator, “não há que se falar em atipicidade da conduta se demonstrado nos autos que as festas realizadas na casa ré perturbavam todos os vizinhos e não apenas uma família restrita”.

O TJDFT ressaltou que a prática reiterada de ruídos e gritarias ultrapassou o limite do tolerável, o que afetou a paz da comunidade local.

“A condutas imputadas à ré perturbavam todos os vizinhos e não apenas uma família, pois o som alto das festas durava toda a madrugada, além das frequentes brigas e discussões que também aconteciam entre os frequentadores do local”, pontuou o relator.

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