O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou o pagamento de indenização para dois garis agredidos com ofensas, socos e vassouradas em plena via pública.
Os trabalhadores foram atacados e humilhados enquanto trabalhavam na limpeza de vias da Asa Norte, em julho de 2022.
Veja:
Por unanimidade, em 2ª instância, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão, de 1ª instância, da 15ª Vara Cível de Brasília.
Segundo a sentença, cada um dos trabalhadores terceirizados do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) terá o direito de receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais.
Os dois garis faziam a varrição entre as quadras 712 e 912 Norte. Sob a falsa suspeita de que estariam filmando mulheres que se exercitavam na rua, os trabalhadores foram atacados física e verbalmente por três pessoas. Um dos agressores desferiu vassouradas contra as vítimas.
O vídeo mostra que um deles chegou de surpresa, desferiu um soco nas costas de um dos garis e questionou: “Quê que vocês estavam filmando ali? Vocês estão pensando o quê? Cadê o telefone? Me dá”. O trabalhador entregou o aparelho.
As vítimas negaram ter olhado insistentemente ou filmado as mulheres. Filmagens da região derrubaram a suposta importunação. Os vídeos mostram os garis trabalhando, com poucos desvios de olhares. Um dos trabalhadores tinha em mãos um GPS utilizado no serviço de limpeza pública.
Recursos
Segundo a decisão da 15ª Vara Cível, os garis foram vítimas de agressões injustificáveis, com direito a receber indenização. Os réus recorreram, alegando ter sido movidos pelo sentimento de proteção. Eles disseram que não agrediram nem que foram autoritários.
Os garis, por sua vez, solicitaram o aumento do valor da indenização. Ao analisar o recurso, a Turma analisou novamente as imagens do processo. Segundo o colegiado, os réus tinham o direito de esclarecer o que estava ocorrendo no momento, mas a forma como agiram “traduz ‘ato ilícito’ que induz à responsabilidade civil”.
Excederam gravemente
Para a 4ª Turma Cível, os réus “excederam gravemente o limite do que se poderia ter como razoável ou justificável, terminando por incorrer em violência física e verbal que descortina a intensa reprovabilidade da sua conduta”.
Na avaliação do colegiado, os garis “passaram pela angustiante e constrangedora situação de serem agredidos física e verbalmente em plena via pública” quando trabalhavam na limpeza urbana. No entanto, a Turma não mudou o valor da indenização estabelecida na 1ª instância.