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Toque de recolher

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A Constituição é muito clara. Toque de recolher só em caso declarado de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio. E essas situações só ocorrem com pedido exclusivo do presidente, com aval dos conselhos da República e concordância do Congresso. Fora disso, é pura armação de governantes para desestabilizar o governo federal.

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