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TRF2 nega libertação de presos em grupo de risco

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A libertação de presos considerados como grupo de risco para o coronavírus foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi do desembargador federal Abel Gomes, que negou habeas corpus, com pedido de liminar, da Defensoria Pública da União (DPU), de que fossem soltas “todas as pessoas presas, ou que vierem a ser presas, e que estejam no grupo de risco da pandemia”.

Em sua decisão, Abel considerou que pedido da DPU não comprovou por que o risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos. A DPU argumentou, no pedido de habeas corpus, a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos.

Segundo texto divulgado pela assessoria do TRF2, o habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas, portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos.

O desembargador lembrou que em São Paulo, onde há o maior número de contaminados no Brasil, tem aumentado rapidamente os casos de menores de 60 anos infectados. “Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o estado mais afetado da Federação”, disse Abel.

O desembargador considerou que a soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar a doença, como ser causa de rebeliões: “É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não”.

O estado do Rio de Janeiro tem uma população carcerária ao redor de 51 mil presos. O problema com doenças, não apenas o coronavírus, é uma constante no sistema, que convive com outras enfermidades, como tuberculose e meningite. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pelo TRF2.

(ABr/EBC)

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