O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o cumprimento imediato da cassação do mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL) pela Assembleia Legislativa da Bahia, que deve ser seguido pela posse de seu suplente, Josafá Marinho (Patriotas).
A decisão, na noite desta quarta-feira (02), determinou o trânsito em julgado do processo relacionado à cassação, de modo que não há mais recursos possíveis. A medida foi realizada em resposta à petição formulada pelos advogados Mauro Menezes e Luiz Viana, que representam Josafá Marinho.
“Embora o deputado Pastor Tom tenha interposto embargos declaratórios contra tais decisões, o presidente do TSE considerou que, de acordo com o jurisprudência da Corte, esse tipo de recurso não é dotado de efeito suspensivo”, afirma Luiz Viana.
Mauro Menezes ainda explica que “não havendo o reconhecimento do relator desse efeito recursal, a cassação do mandato em exercício e a posse do suplente são medidas que se impõem imediatamente. Nesse sentido, o ministro Barroso ordenou que a Assembleia Legislativa e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sejam oficialmente comunicados e deem cumprimento à sua decisão”.
Ao julgar o processo no final de agosto, a maioria dos ministros do TSE deu provimento aos recursos que pediam a cassação do parlamentar baiano. O entendimento se deu pela da falta de filiação partidária associada ao reconhecimento de fraude praticada pelo parlamentar. Foi ocultado da Justiça Eleitoral por Pastor Tom o exercício de mandato de vereador no Município de Feira de Santana (BA).
O Tribunal entendeu que o intuito de retardar a escolha da agremiação pela qual concorreria contrariou normas da Constituição Federal que regulam condições para a participação de militares no processo eleitoral.