A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) substituiu a pena de um homem condenado por maltratar uma cadela por duas penas restritivas de direitos. O acusado foi processado por ter sido filmado agredindo a cachorrinha da raça Shih-tzu. O caso ocorreu em 2021.
Câmeras de segurança gravaram o momento em que o homem segurou o animal pelo pescoço e desferiu golpes com chinelo, o que, segundo a Justiça, “causou sofrimento desnecessário”. A defesa do acusado afirmou que ele agiu para evitar a fuga do animal e minimizar riscos, mas “as provas colhidas em depoimentos e vídeos indicaram a prática de agressões”.
O juiz de primeira instância havia definido que o homem deveria cumprir dois anos de reclusão em regime aberto. Porém, ele recorreu e teve a sentença alterada, pois os desembargadores de 2ª instância entenderam que “não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa”.
Agora, o Juízo da Execução Penal deve estabelecer quais serão as restrições aplicadas ao réu.