A dose de reforço da vacina contra a Covid-19 será ampliada no Distrito Federal a partir desta quarta-feira (22). A aplicação inclui dois grupos:
- Idosos de 85 anos ou mais: podem ir aos postos a partir desta manhã, sem necessidade de agendamento, desde que já tenham tomado dose única ou segunda dose, de qualquer marca, há mais de seis meses.
- Imunossuprimidos: com 18 anos ou mais, podem agendar atendimento, a partir das 14h, pelo site da Secretaria de Saúde, ou em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). O grupo será atendido a partir de segunda-feira (27), mas é preciso ter feito a 2ª dose, ou dose única, há pelo menos 28 dias.
Além dos dois grupos, a campanha de imunização no DF continua para quem tem 13 anos ou mais. Os adolescentes não precisam da presença de um responsável com 18 anos para receber o atendimento
Principais regras para a dose de reforço
Para receber a dose de reforço é obrigatório apresentar o cartão de vacinação, comprovando a data do recebimento da segunda dose ou dose única. Quem perdeu o documento pode baixar uma versão digital no site ConecteSUS.
Segundo o Ministério da Saúde, independentemente da vacina já utilizada pelo paciente, a dose de reforço a ser aplicada será preferencialmente da Pfizer. No entanto, também podem ser utilizados imunizantes da AstraZeneca e da Janssen.
Quem são os imunossuprimidos?
De acordo com a Secretaria de Saúde do DF, são considerados imunossuprimidos para dose de reforço da vacina contra a Covid-19 os seguintes grupos:
- Pessoas com imunodeficiência primária grave
- Pacientes de quimioterapia para câncer
- Trasplantados de órgãos sólidos e de células tronco e medula óssea
- Pessoas com HIV e CD4 <350 células/mm3
- Pacientes em hemodiálise
- Pessoas com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, como reumatológicas, autoinflamatórias e doenças intestinais inflamatórias
- Usuários de medicamentos com Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe ou Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).
É preciso comprovar a situação de imunossuprimido por meio de laudo médico. Quem se vacinou informando a condição não precisa se recadastrar, segundo a Secretaria de Saúde – caso contrário, procedimento deve ser feito no site da pasta antes de agendar o atendimento.
Fonte: G1.