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Congresso Nacional derruba veto, restabelece prerrogativa do médico de tráfego e fortalece Código de Trânsito Brasileiro

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A proteção da vida no trânsito prevaleceu. O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (17) o veto presidencial 52/2020, que havia modificado os dispositivos 8 (artigo 147), 12 (artigo 268) e 13 (artigo 5) do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e restabeleceu a exigência de um médico do tráfego e do psicólogo do trânsito para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação psicológica, respectivamente, nos candidatos à concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imposto pelo governo federal na sanção do Projeto de Lei 3267/2019, o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional.

A votação foi acompanhada de perto pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, e os membros da Comissão de Assuntos Políticos da entidade, Arilson de Sousa e Alysson Coimbra. “Hoje a Medicina de Tráfego de tráfego entra para a história, ao ser expressamente incluída no novo Código de Trânsito Brasileiro. Antes, porém, é uma vitória de toda a sociedade, que continuará amparada por uma ferramenta decisiva para prevenir sinistros e evitar tantas mortes no trânsito brasileiro”, reagiu Meira Júnior.

Segundo ele, o resultado mostra a grande sensibilidade do poder Legislativo federal, que acolheu os argumentos da ciência médica e enxergou o grande potencial de dano para a população caso o veto fosse mantido. “Trabalhamos de forma incansável, convencidos de que a ciência e o respeito à vida prevaleceriam. Foi possível mostrar que é possível modernizar o Código sem aumentar o risco de sinistros”, completou

A vitória foi construída pela Abramet com o apoio decisivo da Frente Parlamentar da Medicina, na pessoa de seu presidente, o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), além do empenho pessoal de diversos deputados federais e senadores que atuam na área médica e da saúde, com destaque para o relator da matéria na Câmara, Juscelino Filho (DEM-MA). O tema também mobilizou outras entidades médicas nacionais, entre elas a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Por todo o País, a diretoria da entidade e suas federadas aturam fortemente no convencimento dos parlamentares em suas bases.

Reconhecimento – No encaminhamento das votações, parlamentares defenderam a manutenção da exigência de um médico do tráfego e psicólogo de trânsito para a correta aplicação do exame e avaliação, respectivamente, do candidato a condutor. Eles também destacaram a importância da atuação da Abramet, agradecendo seu auxílio para a adequada modernização do Código de Trânsito Brasileiro.

“Quero em nome da medicina do Brasil, da Abramet, agradecer a todos os líderes que aquiesceram com a nossa sugestão de derrubada do veto 52, que garante que os especialistas tenham condição de estabelecer seus exames com segurança para o povo brasileiro”, destacou o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar da Medicina. “Também quero parabenizar toda a diretoria da Abramet, que nos auxiliou muito na construção desse novo Código, que foi ao encontro das expectativas do governo, do presidente Jair Bolsonaro e da segurança das pessoas”, completou.

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto que deu origem ao novo CTB (3267/2019) também fez questão de pontuar a importância do especialista. “Construímos consenso entre os partidos e o governo em torno da derrubada do veto. É grande a nossa preocupação com a vida de todos os que têm na malha viária o seu principal meio. É preciso estabelecer um padrão de segurança viária no trânsito e reconhecer a importância da avaliação física e mental, hoje feito por especialistas”.

“Estamos lutando e defendendo que os profissionais capacitados para exercer a medicina do tráfego tenham prioridade para executar exames e tratamento de pacientes. Vamos garantir mais segurança no trânsito, economia nos nossos hospitais e qualidade de vida mais digna as pessoas que enfrentam as estradas do Brasil”, afirmou o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).

“Em nome da Abramet, iniciamos esse trabalho dentro do Congresso Nacional para devolver a segurança para o usuário do trânsito, para o motorista. São os especialistas médicos que podem tirar da rua condutores não capacitados e proteger a vida da população”, endossou o deputado Luís Miranda (DEM-DF).

Defesa técnica – Na busca pela derrubada do veto, os representantes da Abramet levaram pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aos líderes das bancadas e parlamentares das duas Casas, argumentos e esclarecimentos técnicos para demonstrar a especificidade do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a pertinência de sua aplicação por um médico do tráfego.

Com abordagem pericial, informou a entidade, a correta aplicação do exame requer o conhecimento multidisciplinar estabelecido na medicina do tráfego, que combina abordagens de diversas especialidades médicas como a clínica geral, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e neurologia. Fixada no CTB, a obrigatoriedade da especialização para aplicação do EAFM já era prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na defesa da reversão do veto, a Abramet também esclareceu que a medicina do tráfego foi criada com o apoio da AMB há mais de 40 anos e é reconhecida pelo CFM como especialidade há 26 anos. A entidade destacou que essa é uma das poucas especialidades, reconhecidas pelo Conselho, que não é ministrada na grade curricular tradicional de graduação em Medicina. Atualmente, a residência em medicina do tráfego tem duração de dois anos e capacita o médico formado para o atendimento, remoção e transporte de vítimas de sinistros de trânsito; assim como para a perícia de condutores e candidatos à obtenção da CNH.

Na defesa da especialidade, os médicos do tráfego contaram ainda com o apoio de dezenas de instituições da área médica, mobilizando toda a sociedade em torno da preservação dos mecanismos que favoreçam a prevenção a sinistros de trânsito e, consequentemente, à redução dos óbitos e sequelas deles decorrentes. No Brasil, sinistros de trânsito representam a segunda maior causa de morte não natural, acumulando mais de 1,6 milhões de feridos nos últimos 10 anos. Com características de uma epidemia, os sinistros de trânsito geram custo de cerca de R﹩ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Histórico de mobilização – Além da AMB, o CFM, a Fenam e a Abrapsit, também apoiaram esta causa o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância (ABRAMCA), a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de SP (SindimotoSP), a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, o Movimento Não Foi Acidente, e a Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (Trânsito Amigo).

A Abramet acompanhou toda a tramitação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir de 2019, contribuindo com dados e estudos científicos em defesa do fortalecimento das normas destinadas a prevenção de sinistros com vítimas fatais e portadores de sequelas no trânsito brasileiro.
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