A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 3.419 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até 18h do dia 22 deste mês.
“Tenho recebido mensagens de pessoas que não teriam recebido o valor. Então, preciso lembrar que não basta abrir uma conta no BRB para receber o benefício. O primeiro passo, antes de tudo, é verificar no site do GDF Social se você foi contemplado; só então abra sua conta no aplicativo do BRB, dentro do prazo que divulgamos, para poder receber os R$ 150 mensais”
Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece uma mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Tenho recebido mensagens de pessoas que não teriam recebido o valor. Então, preciso lembrar que não basta abrir uma conta no BRB para receber o benefício. O primeiro passo, antes de tudo, é verificar no site do GDF Social se você foi contemplado; só então abra sua conta no aplicativo do BRB, dentro do prazo que divulgamos, para poder receber os R$ 150 mensais”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
*Com informações da Sedes-DF