O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, na noite dessa quinta-feira (24/10), duas leis que tratam do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. Os textos alteraram as leis 2.098 e 5.627 para permitir a venda de bebidas alcoólicas e de comidas em food trucks no Eixão, desde que o comerciante tenha permissão para a comercialização.
De autoria do próprio Executivo do DF, os projetos de lei (PL) foram analisados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nessa terça-feira (22/10). Após receberem parecer favorável das comissões da Casa no Plenário, ambos os PLs foram aprovados por 20 deputados distritais.
A votação na CLDF foi acompanhada por comerciantes e ambulantes que têm interesse em trabalhar no Eixão – que fica fechado aos domingos e feriados para atividades de lazer.
Horas antes, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou uma instrução normativa com novas novas regras a serem seguidas em edição do Diário Oficial (DODF).
Elaborada pelo DER-DF, a instrução normativa para uso e ocupação da área define regras para: locais destinados a comércio e shows; fiscalização de faixas de domínio; licenciamento de ambulantes e eventos; circulação de veículos; pontos de parada e estacionamento; entre outros.
Saiba o que fica proibido:
Fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto);
Fixar estruturas em áreas verdes, por meio de perfuração do solo, para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;
Utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos;
Utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9 metros quadrados;
Utilizar área diferente da autorizada;
Estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas neste normativo e seus anexos;
Instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;
Utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;
Utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade;
Utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
Comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;
Alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
Comercializar cigarros e similares;
Utilizar geradores sem proteção acústica;
Veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de
faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza;
Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
Utilizar estruturas de palco;
Utilizar, de forma anormal, o Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e para atividades que não tenham embasamento legal ou estejam no rol da instrução normativa e de seus anexos.
Licenciamento de ambulantes e eventos
Além disso, a promoção de eventos em geral, em cumprimento às normas da lei geral de eventos em vigor no Distrito Federal, deverá ser comunicada à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Nos casos de eventos com música, não serão permitidas estruturas de palco; apenas instalação de, no máximo, tablado simples.
Os organizadores ainda terão de pedir ao DER-DF o licenciamento ou a anuência necessários para o Eixão do Lazer, com prazo mínimo de 30 dias antes do evento, acompanhados dos documentos exigidos, segundo a legislação vigente e o protocolo adotado pela SSP-DF.
Todo ambulante autorizado a exercer atividades comerciais ao longo do Eixão do Lazer precisará estar com identificação, fornecida no momento do licenciamento, e terá direito a um segundo crachá, para funcionário ou sócio.
Fica permitida, apenas para ambulantes que venderem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de até quatro mesas, com 16 cadeiras. As áreas ocupadas por eles e por produtores culturais responsáveis pela organização dos eventos deverão ficar limpas e conservadas no perímetro ocupado, com oferta de meios para descarte e coleta de resíduos.
Circulação
As regras também preveem a proibição da circulação de veículo com motor elétrico ou similar e capaz de desenvolver velocidade superior a 6 km/h, exceto bicicletas elétricas com sistema que garanta o funcionamento apenas quando o ciclista pedalar.
Veículos de motor a combustão de qualquer natureza continuam proibidos durante as atividades do Eixão do Lazer. O descumprimento das normas presentes na instrução normativa sujeita os infratores às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e em outras legislações cabíveis.